quinta-feira, 19 de novembro de 2009

Lei do Ato Médico - Uma questão de saúde pública

O projeto de Lei 7703/06, que define quais são as atividades exclusivas dos médicos, que só podem ser realizadas por eles ou com sua autorização.

Quando foi criada, a lei não abordava exceções como o exercício da prática de saúde por psicólogos, fisioterapeutas, professores de educação física, nutricionistas, etc. Foi a união destas classes que motivou a aprovação de emendas que garantiam o exercício de suas profissões.

Entretanto, a Acupuntura, que é reconhecida como profissão com formação independente da Medicina Ocidental em vários países da Europa e Estados Unidos não está entre a lista de excessões às atividades exclusivas de médicos.

A questão é que o estudo da Acupuntura é independente da Medicina Ocidental. Os métodos de diagnóstico são exlusivos e abordam técnicas que necessitam de anos de estudo para serem aprimoradas, e que não são ensinadas em uma Faculdade de Medicina.

Todas as áreas de saúde são necessárias e se complementam, e todos os profissionais devem respeitar os seus limites.

O Artigo 4 desta Lei cria uma situação em que o Acupunturista não pode executar a aplicação das agulhas e nem fazer o diagnóstico do problema, mesmo considerando que o diagnóstico feito por um acupunturista é baseado também no equilíbrio energético do paciente, habilitação para a qual o médico não é treinado.

Se esta Lei não contemplar o execício da Acupuntura, essa Medicina Tradicional, que existe há milhares de anos e é reconhecida como eficiente até pelos médicos, que a estão estudando, pode acabar como ela é hoje, e quem sai perdendo é a saúde da população, que perde a oportunidade de ser tratado por técnicas simples e milenares, que permitem um bem-estar geral duradouro, e não um alívio de sintomas.

Um comentário:

  1. Vamo Brasil!!!

    Show de bola o Blog, to acompanhando 100 %

    Mto Boa Sorte pra TODOS!

    Vamos Arrebentar!

    Abração!!!!

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